Em caso de dúvidas, faça contato conosco: 41 – 3028-6500
Abaixo você pode conferir uma série de perguntas e respostas:
VESTIBULAR
* Como fazer a inscrição?
Pelo site da FESP (www.fesppr.br) e o pagamento deve ser feito em rede bancária.
* Como agendar a prova?
Após o pagamento do boleto, o aluno deve ligar no telefone 3028-6555 para agendamento.
* Informação sobre a aprovação: o resultado é informado no dia seguinte por telefone.
* Quais são os documentos para matrícula?
- Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento.
- Cópia autenticada: histórico de 2º grau
Obs: * Os candidatos que não possuem histórico de 2º grau, até a data da matrícula, poderão apresentar a Declaração de Conclusão de Curso, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de cancelamento da matrícula.
** A carteira nacional de habilitação não substitui o RG.
TRANSFERÊNCIA
* Como é feita a solicitação?
É feita pessoalmente na secretaria, mediante abertura de protocolo.
* Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Histórico da faculdade;
- Ementas das disciplinas cursadas;
- Declaração de Vínculo com a faculdade
OBS: Os documentos devem ser originais. Caso seja entregue apenas cópia, será feita apenas uma pré-análise.
* Como é o procedimento?
O aluno abre um protocolo na secretaria, mediante apresentação da documentação. Esse processo é encaminhado para a Coordenação do curso solicitado para que seja feita a análise da grade. Quando essa análise vem para a secretaria, entramos em contato com o aluno para que ele venha verificar a análise e fazer a matrícula.
* Quais são os documentos complementares para a matrícula após a análise?
- Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento.
- Cópia autenticada: histórico de 2º grau
** A carteira nacional de habilitação não substitui o RG.
DOCUMENTOS
* Solicitação de documentos (histórico, ementas, declaração de matrícula, declaração especial, declaração de trancamento, declaração recibo simples, certidão de conclusão, etc):
- A solicitação deve ser feita pelo webaluno. Quando o aluno concluir o protocolo, será gerado um boleto para pagamento (no caso de documentos que tenham custo), sendo que a liberação deste protocolo no sistema só ocorrerá após a compensação do pagamento no nosso sistema.
- O pagamento não poderá ser feito na FESP, apenas em bancos, loterias ou internet.
- Caso o aluno não tenha acesso ao webaluno, ele deverá solicitar diretamente na secretaria.
|
CURSOS |
VALOR BRUTO (R$) |
DESCONTO PONTUALIDADE (7%) |
DESCONTO TRANSFERÊNCIA (30%) |
| MANHÃ | |||
| Administração |
815,07 |
758,01 |
570,55 |
| Ciências Contábeis |
815,07 |
758,01 |
570,55 |
| Direito |
907,37 |
843,85 |
635,15 |
| NOITE | |||
| Administração |
815,07 |
758,01 |
570,55 |
| Ciências Contábeis |
815,07 |
758,01 |
570,55 |
| Ciências Econômicas |
815,07 |
758,01 |
570,55 |
| Comércio Exterior |
749,89 |
697,40 |
524,92 |
| BSI – Informática |
907,37 |
843,85 |
635,15 |
| Direito |
907,37 |
843,85 |
635,15 |
REMATRÍCULA
O processo de rematrícula é feito via web e não é necessário apresentação de documentos.
FINANCEIRO
Como retiro meus boletos bancários de mensalidade?
Os boletos estão disponíveis para impressão via webaluno (posição financeira) até a data do vencimento, e após o vencimento os boletos estarão atualizados com juros e multa até 30 dias.
Como renovo meus descontos de convênio empresa?
Os descontos devem ser renovados em Janeiro e Julho, até o último dia útil do mês e devem ser protocolados na Secretaria, junto ao comprovante atualizado de vínculo com a empresa.
PROUNI
O que é o Prouni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Só pode se candidatar ao Prounio estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?
Não, além de ter feito o Enem 2012 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou ser pessoa com deficiência; ou ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.
Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni é de 400 (quatrocentos) pontos na média.
Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.
Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero.
Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).
Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
Os resultados do processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.
FIES
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes de cursos de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa.
Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
- que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
- inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
- cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.
Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
Como faço para me inscrever no FIES?
As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio. O estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES, sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do estudante. Na hipótese da inexistência de agência bancária nesses domicílios, é permitida a contratação do financiamento em agência bancária sediada em localidade de livre escolha do estudante.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.
O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição
Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.
É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES.
Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
- Documento de identificação;
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso.
O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?
- Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo.
Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
- I – em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice–presidente da Comissão;
- II – em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir–se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
- Sim. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:
- a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos
- educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
- b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:
- a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
- b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:
- a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).
O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.
O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.
Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
- Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
- Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
- Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
- Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?
Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
O que é a fiança convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
O que é a fiança solidária?
A fiança solidária constitui–se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no Agente Financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.
Como deve proceder o estudante que contratou financiamento pelo FIES a partir de 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do ProUni?
Considerando que a funcionalidade do sistema do FIES que permite a solicitação do encerramento dos contratos do FIES, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, encontra–se em fase de implementação pelo FNDE, o candidato pré–selecionado pelo ProUni para curso que tenha havido formação de turma no período letivo inicial e que comprovar as informações constantes em sua ficha de inscrição no prazo definido no Edital Prouni nº 1/2012, bem como for aprovado em processo seletivo próprio da instituição, se for o caso, deverá ter o Termo de Concessão de Bolsa do ProUni emitido, independentemente do registro no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) do encerramento do contrato firmado no âmbito do FIES.
O candidato pré–selecionado para a bolsa do ProUni 1/2012 deverá, para fins de atendimento ao disposto no art. 29 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 6 de janeiro de 2012, assumir o compromisso formal de entregar imediatamente à CPSA da instituição de ensino onde encontra–se matriculado com contrato do FIES cópia do Termo de Concessão de Bolsa do ProUni e apresentar à Coordenação do ProUni documento comprobatório do encerramento da utilização do financiamento em até 30 dias a contar da data da liberação da funcionalidade do SisFIES para essa finalidade.
Como deve proceder o estudante que contratou financiamento pelo FIES, até 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do ProUni?
Os estudantes financiados pelo FIES em data anterior ao dia 15 de janeiro de 2010 deverão apresentar à Coordenação do ProUni cópia da solicitação de encerramento do financiamento feita à Caixa Econômica Federal.
