Informativo ao aluno
SITUAÇÕES E PROCEDIMENTOS
ABANDONO DE CURSO
Considera-se abandono de Curso quando o discente não requerer a renovação de matrícula, reabertura de matrícula e/ou trancamento no prazo previsto, ficando então excluído da Instituição e sendo cancelado seu registro.
Para que o discente tenha VÍNCULO com a Instituição é necessário que esteja matriculado ou com a matrícula trancada.
ADAPTAÇÃO
As adaptações poderão ser efetuadas no regime especial aos sábados ou no regime regular, desde que haja vaga e não ocorra coincidência de horário com as demais disciplinas.
ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINAS
Poderá ocorrer, após submetida à apreciação e análise pela Coordenadoria de Cursos.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares, como componentes curriculares obrigatórios em carga horária constante na matriz curricular de cada
curso, deverá ser cumprida integralmente para a sua validação.
AVALIAÇÃO
Avaliação bimestral e contínua, sendo a nota final a média das avaliações realizadas do início até o final de cada bimestre.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O pedido de cancelamento de matrícula poderá ser efetuado no transcorrer do ano letivo. Deferido o cancelamento, o aluno será considerado desligado da Instituição e poderá retirar toda documentação que esteja na sua pasta acadêmica e será vedada sua matrícula sem novo vestibular.
CANCELAMENTO DE DISCIPLINA
Cancelamento de disciplina somente de dependência ou adaptação.
CENTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Órgão responsável pela gestão da pesquisa, da representação e da publicação científica na FESP. Funciona no Campus II, na Rua General Carneiro, 164.
CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Órgão responsável pela gestão dos cursos de Pós-Graduação e Extensão da FESP. Funciona no Campus II, na Rua General Carneiro, 164.
CONSELHO EDITORIAL
Órgão responsável pela avaliação e edição das publicações científicas da FESP, disponíveis no Portal de Publicações em http://publica.fesppr.br. Congrega a RNTI-Revista Negócios e Tecnologia da Informação, BITA- Business and Information Technology Abstracts e RDF – Revista de Direito da FESP.
CONTROLE DE FALTAS
Cabe ao aluno a obrigação de controlar suas faltas durante o período letivo, que tem o lançamento feito no sistema eletrônico.
DEPENDÊNCIA
Os alunos reprovados em até duas disciplinas poderão cursá-las no período letivo subseqüente no regime de dependência aos sábados (pela manhã), conforme calendário, ou no regime regular, desde que não haja sobreposição de horário das disciplinas e se houver vaga. Não será permitida a transferência de matrícula de disciplina em dependência/adaptação do curso regular para o período especial e vice-versa. O horário das aulas no período especial e regular poderá, no transcorrer do ano letivo, sofrer alterações caso a Instituição necessite.
DISPENSA DE DISCIPLINA
A dispensa de disciplina poderá ocorrer por: reopção, alteração curricular, ingresso com aproveitamento de curso e transferência para conclusão do curso. O pedido de dispensa, acompanhado de documentos comprobatórios, deve ser protocolado na Secretaria antes do início dos semestres para ser submetido à necessária apreciação. As dispensas, se cabíveis, terão vigência a partir da data da conclusão do processo.
DOCUMENTAÇÃO
Será cancelada a matrícula cuja documentação não for idônea ou estiver incompleta e se não for apresentada até o início do semestre seguinte.
EMPRESA JÚNIOR
É uma Empresa de consultoria sem fins lucrativos, com o objetivo de auxiliar o universitário na vida profissional. Os estudantes de todos os cursos podem se associar à Empresa Júnior e participar de projetos, os quais serão acompanhados por um professor.
ENTRADA
Tolerância de 10 minutos, somente na primeira aula.
ESTÁGIO
O Estágio Supervisionado obrigatório e não obrigatório, nos cursos e habilitações em que é exigido, será realizado em situação real com assiduidade e aproveitamento de acordo com a legislação em vigor e normas adotadas.
Somente poderão participar da formatura os alunos aprovados em estágio obrigatório e supervisionados.
O prazo máximo para a entrega do relatório será de acordo com as determinações dos Coordenadores de Estágio.
FALTAS
- NÃO HÁ ABONO DE FALTAS – NEM JUSTIFICATIVAS PARA AS MESMAS.
Lei 9394/96 de 20/12/96 – Artigo 47 § 3. Será obrigatória, no ensino superior, a freqüência do aluno.
Resolução 04/86 do Conselho Federal de Educação: o regimento tolera 25% de faltas do total de aulas ministradas na disciplina, esta margem deve atender aos casos imprevistos tais como: doença, atraso, esquecimento de responder à chamada, ausência voluntária, compromissos de ordem social e profissional, viagem a serviço, etc.
- A justificativa de falta deverá ser protocolada na Secretaria, anexando o atestado médico contendo o CID, num prazo máximo de sete dias do início da vigência do atestado médico. Declaração de empresa não tem amparo legal para justificar faltas.
- EXCEÇÕES: Decreto Lei 715 de 30/07/69 – MILITAR EM SERVIÇO
Artigo 1o. O § 4 o do artigo 60 da Lei número 4.375, de 17/8/64 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 4 o. “Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”.
Decreto Lei 1044, de 21/10/69 – TRATAMENTO EXCEPCIONAL.
Para portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções (doença contagiosa), traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados. Prazo mínimo de 15 dias e máximo de 60 dias; para as gestantes, máximo de 90 dias.
FORMATURA
Ao concluir o curso, o aluno participa de uma solenidade pública de formatura: trata-se de uma sessão solene da Congregação do Instituto de Ciências Sociais do Paraná, na qual a Instituição formalmente concede o grau obtido pelo aluno. Posteriormente, entrega-se o diploma devidamente registrado. O aluno não podendo participar da solenidade de formatura programada pela Instituição, poderá requerer, em caráter de excepcionalidade, a concessão de gozar em solenidade oficial restrita, e em data definida pela Direção Acadêmica.
A Comissão de Formatura deverá agendar no Setor de Documentação a data da formatura do seu curso, de acordo com as datas disponíveis previstas pelo calendário.
FREQÜÊNCIA
Lei 9394/96 – Será obrigatória, no ensino superior, a freqüência do aluno. Freqüência mínima de 75% e falta máxima de 25%. O controle da freqüência será efetuado pelo registro na sala de aula pelo professor.
INTERNET
Notas, freqüência, calendário e outras informações serão divulgadas no webaluno.fesppr.br.
JUBILAMENTO
Será recusada a matrícula ao aluno que não possa concluir o curso no prazo máximo de integralização previsto em sete anos, não considerado eventuais períodos de trancamento de matrícula.
MATRÍCULA
A matrícula ou a renovação de matrícula somente será concretizada após o pagamento da primeira mensalidade/matrícula e confirmação do contrato via webaluno ou Secretaria, no prazo previsto pelo calendário acadêmico.
MUDANÇA DE CURSO
A reopção de curso poderá ser admitida até o início do semestre letivo, conforme calendário.
MUDANÇA DE TURNO
No início de cada bimestre, desde que exista vaga.
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de estágio curricular dos acadêmicos do Curso de Direito, bem como assistir a população carente, especialmente nas áreas cível e criminal.
OBJETOS PESSOAIS
A Faculdade não se responsabiliza por objetos pessoais deixados em sala de aula.
PERÍODO ESPECIAL
Será ofertado no primeiro e segundo semestres para um mínimo de quinze inscrições por disciplina.
REABERTURA DE MATRÍCULA
Na reabertura da matrícula, o aluno manterá o Curso em que ocorreu o trancamento, sujeitando-se às alterações curriculares por ventura ocorridas. A reabertura poderá ocorrer no início de cada semestre.
RECLAMAÇÕES
Desde que fundamentadas, devem ser dirigidas aos Coordenadores de Cursos.
REGIME DISCIPLINAR
O regime disciplinar consta do Regimento Interno: Seção I e II – Artigos 126 e 127.
O Regimento encontra-se à disposição dos interessados na Biblioteca.
REPETENTE
Os alunos reprovados em 3 ou mais disciplinas, na mesma série serão considerados repetentes, devendo efetuar a matrícula na mesma série e curso nas disciplinas reprovadas e/ou dependências, para o ano letivo subseqüente.
REPOSIÇÃO DE AULA
A reposição de aula será realizada em data e horário previamente divulgado pela Secretaria.
REPRESENTANTE DE TURMA
No início do ano letivo, os alunos de cada série deverão eleger um (a) representante de turma para participar, na Instituição de Ensino, de assuntos da área administrativa e solicitações acadêmicas de interesse da cada turma. Compete aos Coordenadores de Curso coordenar tal processo e encaminhar à Direção do Instituto os nomes dos respectivos representantes.
REVISÃO
A revisão das avaliações, durante o bimestre, deverá ser solicitada diretamente ao Professor até a data limite para lançamento das notas do bimestre em questão.
SAÍDA DA SALA DE AULA
A saída da sala durante a aula somente será possível com a permissão do professor, o qual deverá anotar na ficha de ocorrência. O aluno dispensado da sala por indisciplina terá seu nome anotado na ficha de ocorrência a qual será encaminhada à Direção.
SEGUNDA CHAMADA
O pedido de segunda chamada de qualquer avaliação durante o transcorrer do bimestre deverá ser feito diretamente com o professor, mediante comprovação e a critério do mesmo. Não haverá segunda chamada das provas finais.
SISTEMA DE APROVAÇÃO
Média dos dois bimestres
7,0 até 10,0 -> Aprovado por média
6,5 até 6,99 nota necessária para a final -> 3,5
6,0 até 6,49 nota necessária para a final -> 4,0
5,5 até 5,99 nota necessária para a final -> 4,5
5,0 até 5,49 nota necessária para a final -> 5,0
4,5 até 4,99 nota necessária para a final -> 5,5
4,0 até 4,49 nota necessária para a final -> 6,0
Menor que 4,0 -> Reprovado
SUGESTÕES
Enviar via Internet (www.fesppr.br) na seção CONTATO.
TRANCAMENTO
O trancamento de matrícula poderá ser efetuado, por dois anos consecutivos ou alternados. Ao retornar os estudos o aluno
ficará sujeito ao plano de ensino vigente. O valor da mensalidade do mês de trancamento deverá ser calculado de forma proporcional contando até o dia da solicitação do trancamento (pró-rata). Prazo máximo: dia 31 de maio para o primeiro semestre e 29 de outubro para o segundo semestre. A matrícula é feita por série, portanto não existe trancamento de disciplina no período regular. Poderá haver trancamento de matrícula da série do Curso. Nas disciplinas de dependência, adaptação e/ou antecipação poderá ocorrer o cancelamento.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (Doenças e Gestação)
O regime de exercícios domiciliares (decreto-lei 1.044) prevê a realização dos mesmos durante o período de impedimento de freqüência às aulas, devendo ser requerido pelo aluno ou seu representante na Secretaria da Instituição, mediante apresentação de atestado médico, impreterivelmente nos três primeiros dias da vigência do atestado, para, posteriormente, se deferido o pedido, receber os trabalhos que substituirão a freqüência às aulas.
Importante: os trabalhos não isentam os alunos das avaliações bimestrais e finais; são apenas consideradas para efeito de
frequência as aulas.
O Tratamento Excepcional será admitido para um período mínimo de 15 dias e máximo de 60 dias civis, e, para as gestantes, máximo de 90 dias (Lei 6.202 de 17/04/1975).
É viável, desde que se verifique mediante atestado médico, que o aluno conserva as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares em novos moldes, como compensação da ausência às aulas. Períodos inferiores a 15 dias somente para doença infecto contagiosa.
Os atestados médicos devem ser protocolados no prazo máximo de sete (7) dias corridos, contados da data da emissão. Os protocolos que não obedecerem este prazo serão INDEFERIDOS.
Atenção: os alunos em tratamento especial deverão se submeter às avaliações bimestrais e finais, conforme calendário previsto.
FINANCEIRO
BOLETO
O aluno deverá imprimir através do webaluno.fesppr.br
DESCONTO (MENSALIDADE)
Há uma resolução específica para concessão de descontos, disponível na Tesouraria. Alguns descontos devem obrigatoriamente ser requeridos semestralmente e terão validade a partir do mês do requerimento, não havendo retroatividade.
F I E S / PROUNI
A FESP participa destes dois programas do MEC. Informações: www.mec.gov.br FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior. Inscrições junto à Caixa Econômica Federal, obedecem ao programa estabelecido pelo MEC.
PROUNI – Programa Universidade para Todos.
INADIMPLÊNCIA
Não serão aceitas renovação de matrícula de alunos inadimplentes. No transcorrer do semestre letivo a dívida deverá ser renegociada no Setor de Cobrança.
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
A data de vencimento de todas as parcelas das mensalidades é dia 10 de cada mês. Após este dia, o aluno perderá o direito aos descontos e ocorrerá a incidência de juros e multa na parcela.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Biblioteca: 2ª a 6ª feiras – 7h30min às 22h30min e sábados: 8h30min às 13h30min – ininterrupto – Fones: 3028-6550 a 6553
Secretaria: 2ª a 6ª feiras – 8h às 21h e sábados: 8h às 12h – ininterrupto – Fones: 3028-6515 a 6517
Tesouraria: 2ª a 6ª feiras – 9h às 12h e 13h às 20h45min – fecha das 12h às 13h – Fones: 3028-6525 a 6529
Central de Cobrança: 2ª a 6ª feiras – 9h às 21h – fecha das 12 às 13h – Fones: 3028-6529 e 6562 e 6571