LEI Nº 12.249/2010 – Alterações no Decreto-Lei 9295/46

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De acordo com a Lei Nº1249/2010 traz alterações significativas ao Decreto-Lei n.º 9.295/46, os profissionais da Contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, sendo que para obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade de sua abrangência terá que ser aprovado em Exame de Suficiência.

Outra alteração é a extinção de emissão de diplomas para os Técnicos em Contabilidade a partir de junho de 2015, aqueles já registrados em Conselho Regional de Contabilidade, ou que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

Outras alterações poderão ser conferidas pelo site:
http://www.cfc.org.br/uparq/lei1249.pdf

Regina Suota
Professora da FESP